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COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER

22/08/2017

[ COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER ]

Às vezes pode ser confuso entender como funciona a partilha de bens quando casamos. Ao assinarmos o contrato conjugal, escolhemos de que forma se dará o regime de comunhão de bens. Conheça os tipos previstos do Código Civil. Ah, lembrando que é possível mudar esse regime durante o casamento caso os dois cônjuges estejam de comum acordo. Esses acordos estão tipificados do artigo 1.639 até o artigo 1.688 do referido Código.
Leia o Código Civil: http://bit.ly/CódCivil

Fonte: CNJ