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DESÍDIA

31/07/2017

Agir com desleixo, negligência, ter muitos atrasos ou faltas não justificadas é considerado desídia, e isso é motivo de demissão por justa causa para os trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a lei no artigo 482, alínea “e”: http://bit.ly/CLTdesídia 

<<< Conheça outras práticas que podem resultar nesse tipo de demissão >>>
?Ato de desonestidade
?Ato de indisciplina ou de insubordinação
?Abandono de emprego
?Incontinência de conduta ou meu procedimento
?Embriaguez habitual ou em serviço
?Violação de segredo da empresa

Fonte: CNJ